Incoterms – Termos Internacionais de Comércio
O que são?
Criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio, os Incoterms (abreviatura para International Commercial Terms e, em português, Termos Internacionais de Comércio) traduzem-se num conjunto de regras que definem quem é responsável pelas diferentes tarefas durante as transacções internacionais.
Para além de serem uma exigência nas facturas comerciais, os Incoterms diminuem, de modo significativo, o risco de problemas de compreensão com custos avultados. Abrangem, assim, tudo o que diz respeito a custos, tarefas e riscos associados às transacções de bens entre o vendedor e o comprador.
Com efeito, os Incoterms são cláusulas que pretendem evitar litígios. Estas normas apenas se aplicam a exportadores e importadores, não se podendo aplicar as mesmas às empresas transportadoras, seguradoras e expedidores.
A escolha do Incoterm é inerente às negociações comerciais, pelo que deve ter-se em atenção a capacidade de organização da empresa, o meio de transporte usado e o serviço que se pretende prestar.
Objectivos
Os Incoterms têm três grandes propósitos:
- Definir a transferência de despesas
- Definir a transmissão do risco
- Definir o local de onde partem as mercadorias
O vendedor deve incluir no preço as despesas referentes ao contrato de venda. Desta forma, o comprador sabe que gastos devem ser adicionados ao preço de compra, podendo compará-los com outras ofertas.
Os Incoterms definem a hora e o local a partir dos quais termina a responsabilidade do vendedor e se inicia a do comprador.
Os Incoterms indicam o local onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, por conseguinte, o local onde o comprador a irá levantar.
Quais são os Incoterms
Por norma, os Incoterms são representados por siglas de três letras.
O comprador é responsável pela maior parte dos custos e riscos associados ao processo de envio. Neste sentido, o vendedor apenas tem de se assegurar que o comprador consegue aceder aos produtos. Quando isto acontecer, o resto é da inteira responsabilidade do comprador.
O vendedor cobre os riscos e os custos associados ao transporte dos produtos para um endereço estipulado. Os bens são considerados entregues assim que chegam ao endereço e podem ser descarregados. A responsabilidade deixa de ser do vendedor quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador.
O vendedor assume quase toda a responsabilidade durante o processo de envio, cobrando todos os custos e riscos associados ao transporte dos bens para o endereço combinado. O vendedor tem de pagar todas as taxas, tem de confirmar se os bens estão prontos para serem descarregados e se as normas de exportação e importação são cumpridas.
O vendedor paga o transporte da mercadoria e o seguro para o destino combinado. Além disso, é obrigado a adquirir o nível máximo de cobertura indicado na Cláusula A das Cláusulas do Institute Cargo.
O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados à entrega dos produtos num local de descarga previamente combinado. O vendedor deve ainda deixar os bens no local da descarga. O comprador, por sua vez, trata do despacho de importação e das taxas que lhe estão associadas.
O vendedor deve enviar os produtos para o transportador do comprador na localização combinada. Além disso, o vendedor tem de realizar o despacho dos bens para exportação.
O vendedor deve enviar os produtos para o transportador do comprador na localização combinada e deve, ainda, cobrir todos os custos de entrega. É ainda dever do vendedor realizar o despacho dos bens para exportação.
O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens sejam entregues junto ao navio. Depois, a responsabilidade é do comprador, que deve tratar do despacho de importação e exportação.
O vendedor assume todos os riscos e custos até os produtos serem entregues a bordo do navio. Além disso, trata do despacho de exportação. O comprador, por seu turno, assume todas estas responsabilidades assim que os bens estiverem a bordo.
Para além de assumir todos os riscos e custos até os bens serem entregues a bordo do navio, o vendedor tem de pagar o custo do transporte dos produtos até ao porto. Já o comprador assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo.
Assumindo todos os riscos e custos até os bens serem entregues a bordo do navio, o vendedor deve pagar o custo dos transportes até ao porto, bem como o custo do seguro. O vendedor é, ainda, obrigado a comprar a cobertura de seguro mínima, que diz respeito a 110% do valor da factura. Se o comprador precisar de um seguro mais abrangente, o vendedor trata de encontrar a cobertura adicional, devendo o comprador suportar este custo.
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